Prezados moradores,
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
- A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos e no colo.
- Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos.
- Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.
- Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos
- É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio
- Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio
- Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar a área é considerada comum.
- Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte
- Respeite a vida em condomínio, da mesma forma que você gosta de animais, existem pessoas que não gostam e o respeito mútuo é a principal chave para uma boa convivência.
- Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial
Contamos com a colaboração de todos
Marcela
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Administração
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