segunda-feira, 1 de junho de 2015

P.S.C



Pessoal, essa é uma reportagem que um amigo advogado me passou sobre  terceirização.


Achei interessante dividir com vocês, para que tenhamos uma certa cautela na hora de falar com o pessoal da limpeza. Como elas não são subordinada a nós, qualquer problema que venha ocorrer me avisem para que eu fale diretamente com o dono da empresa, para evitarmos problemas empregatícios.






Experiências de síndicos:


Zelador terceirizado, só sem subordinação direta. Se os serviços de limpeza e vigilância facilmente são entendidos como passível à terceirização, já o de zeladoria é mais complicado definir. Para o diretor geral da Academia Superior da Advocacia Trabalhista de Santa Catarina (ASAT/SC), Allexsandre Gerent, o caso do zelador pode configurar de forma diferente dos demais colaboradores. “Ele tem a função de cuidar de tudo o que ocorre no condomínio. Está dentro da atividade fim”, defende.


Para a síndica do edifício Kaynara, no Estreito, em Florianópolis, a terceirização foi a solução certeira para as suas dificuldades. O prédio teve sua portaria terceirizada temporariamente, pois dos três funcionários do condomínio, dois estão em perícia médica. Segundo ela, o valor mensal é mais alto, mas se colocar na ponta do lápis compensa. “Se algum colaborador não vem, a empresa se responsabiliza de enviar um outro”, diz. A mudança deu certo e recentemente foi decidido em assembléia a troca definitiva do sistema. Já a síndica do edifício Albatroz, em Balneário Camboriú, Vera Lúcia Figueira Claro prefere não abrir mão de ter os funcionários contratados diretamente. “Em uma terceirização fica outra pessoa no meio intermediando. Não posso ir diretamente à faxineira solicitar o que quero porque ela não é minha funcionária”, comenta.


De acordo com o advogado Felipe Borba Caliendo, caso seja comprovada a subordinação do colaborador terceirizado com as lideranças do prédio, o trabalhador poderá pedir vínculo empregatício com o condomínio.
A co-responsabilidade do condomínio


Um dos principais motivos que levam os condomínios a terceirizarem os serviços de limpeza e vigilância é não ter que se responsabilizar com tributos e direitos trabalhistas. Mas é importante salientar que, “se ocorrer da empresa ficar inadimplente com as obrigações com o empregado, o condomínio é considerado co-responsável”, diz o advogado, Allexsandre Gerent.


Desta forma, estou à disposição para todo tipo de pedido ( reclamação/sugestão) que vocês venham fazer, a fim de não termos problemas judiciais!


O zelador e a portaria como não são terceirizados, podemos ter mais autonomia sob o que pedimos!






Att




Marcela









Nenhum comentário:

Postar um comentário