terça-feira, 15 de dezembro de 2015

IPTU






Bom dia, 


Os carnês referentes ao imposto IPTU, já encontram-se na portaria, por gentileza retirar com os porteiros. Algumas pessoas questionaram o valor, para sanar essa dúvida segue a base de cálculo:

Solar das Aves 
Valor venal: R$ 272.446,86
Alíquota Aplicada % 0,60

Att

Marcela

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)Cálculo do Imposto

Base de Cálculo
A Base de Cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A apuração deste valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria de Finanças (área do terreno, área construída, idade da construção etc) utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986 e suas atualizações. Você pode verificar na Notificação de Lançamento do IPTU os dados do seu imóvel e os principais parâmetros utilizados na apuração do valor venal. Caso exista algum dado incorreto, você pode impugnar o lançamento – consulte o item Reclamações Tributárias sobre os prazos e a forma para realizar esta impugnação.
Cálculo do IPTU

Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei 6.989/1966, que sofreu diversas alterações, em especial, pela Lei 15.889/2013. Esta legislação estabelece que:

a) Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
b) Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal. 

Isenções pelo Valor Venal

a) Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2015 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.

b) Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2015 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.

Descontos pelo Valor Venal

a) Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2015 for superior a R$ 160.000,00 e igual ou inferior a R$ 320.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 320.000,00 e o seu valor venal.  

b) Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2015 for superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 180.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 180.000,00 e o seu valor venal.

Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal

As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos na Lei 15.889/2013 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
De acordo com a Lei 14.089/2005, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte.

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