Boa tarde, para conhecimento de todos:
Mais uma novidade Solar, agora nossos funcionários recebem o vale alimentação por cartão!
Incentivos fiscais ao cartão alimentação
A preferência pelo cartão alimentação é justificável. Como tem caráter indenizatório, o valor destinado a custear refeições não está sujeito a tributações fiscais. O valor recebido para alimentação tampouco interfere no recolhimento do FGTS ou no cálculo de verbas rescisórias em caso de demissão.
Att
Marcela
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